O corretor de seguros autônomo não tem salário: ele ganha uma comissão sobre o prêmio de cada apólice que intermedia, e a renda do mês é o que as seguradoras repassam menos o que sai dessa comissão. Por isso, quanto ganha um corretor de seguros depende do tamanho da carteira, do percentual acordado com cada seguradora e de quantas apólices renovam a cada ano. Em uma linha:
Renda do corretor = prêmio anual da carteira × % médio de comissão − co-corretagem − repasses − impostos − custos
Faixas prontas de "quanto ganha" costumam vir sem fonte e sem dizer de que carteira falam. Veja o que a fórmula faz com carteiras de tamanhos diferentes:
| Prêmio anual da carteira | Comissão bruta no ano (15%) | Média por mês |
|---|---|---|
| R$ 100 mil | R$ 15 mil | R$ 1.250 |
| R$ 300 mil | R$ 45 mil | R$ 3.750 |
| R$ 600 mil | R$ 90 mil | R$ 7.500 |
| R$ 1 milhão | R$ 150 mil | R$ 12.500 |
Exemplo hipotético. O percentual de 15% foi escolhido só para a conta e não é média de mercado. Os valores são brutos, antes de co-corretagem, repasses, impostos e custos.
A fórmula da renda do corretor de seguros
- Prêmio anual da carteira: a soma dos prêmios das apólices vigentes. A comissão costuma incidir sobre o prêmio líquido, sem IOF, mas a base é a do acordo com cada seguradora.
- Percentual médio de comissão: cada seguradora, produto e ramo tem o seu. Pela Lei 4.594/1964 (art. 13), devem ser pagas ao corretor habilitado que assinou a proposta "as corretagens pactuadas para cada modalidade de seguro". Não existe tabela oficial, como explica o guia de comissão de corretor de seguros.
- Ritmo de entrada: a comissão costuma acompanhar o pagamento do prêmio. Prêmio em 12 parcelas significa comissão em 12 partes, cada uma no prazo de repasse da seguradora.
- O que sai: a parte do co-corretor, os repasses, os impostos e os custos.
A conta de uma apólice isolada, com agenciamento e co-corretagem, está em como calcular comissão de corretor de seguros. Aqui a pergunta é quanto a carteira inteira rende.
Exemplo 1 (hipotético): o primeiro ano de uma carteira de auto
Um corretor começa do zero e vende 10 apólices de auto por mês, com prêmio líquido médio de R$ 2.400 e comissão de 15%. Todos os segurados pagam em 12 parcelas, em dia. Para simplificar, o repasse cai no mesmo mês da parcela.
- Comissão por apólice: R$ 2.400 × 15% = R$ 360
- Comissão por parcela: R$ 360 ÷ 12 = R$ 30
Cada mês soma mais 10 apólices pagando parcela:
| Mês | Apólices pagando parcela | Comissão que entra no mês |
|---|---|---|
| 1 | 10 | R$ 300 |
| 3 | 30 | R$ 900 |
| 6 | 60 | R$ 1.800 |
| 9 | 90 | R$ 2.700 |
| 12 | 120 | R$ 3.600 |
| Total do ano 1 | R$ 23.400 |
O corretor vendeu 120 apólices, que somam R$ 43.200 de comissão, mas só R$ 23.400 entraram no primeiro ano. Os outros R$ 19.800 entram no ano seguinte, se nenhum segurado deixar de pagar. É por isso que o primeiro ano parece pior do que a produção: a venda está feita, mas o dinheiro chega aos poucos.
Exemplo 2 (hipotético): três ramos na mesma carteira
Agora, uma carteira que já existe, com três ramos. Os percentuais são exemplos, não números de mercado:
| Ramo | Prêmio anual | Comissão (exemplo) | Comissão anual |
|---|---|---|---|
| Auto | R$ 200.000 | 15% | R$ 30.000 |
| Residencial | R$ 30.000 | 25% | R$ 7.500 |
| Vida | R$ 50.000 | 20% | R$ 10.000 |
| Total | R$ 280.000 | cerca de 17% | R$ 47.500 |
A média simples dos três percentuais daria 20%, mas o que vale para a renda é a média ponderada pelo prêmio, de cerca de 17%: o auto concentra a maior parte do prêmio e puxa a média. Neste exemplo, cada R$ 10 mil de prêmio a mais em residencial rende R$ 2.500 de comissão; em auto, R$ 1.500. Mudar a composição da carteira pode pesar mais do que negociar um ponto percentual. Com números reais, use os percentuais dos seus acordos com cada seguradora.
Por que a renovação decide a renda
A apólice que renova volta a pagar comissão no ano seguinte, e a carteira cresce em camadas. Veja o corretor do exemplo 1, com 120 apólices novas por ano, em dois cenários de renovação:
| Ano | Renova 8 em cada 10 | Renova 5 em cada 10 |
|---|---|---|
| 1 | 120 apólices · R$ 43.200 | 120 apólices · R$ 43.200 |
| 2 | 216 apólices · R$ 77.760 | 180 apólices · R$ 64.800 |
| 3 | cerca de 293 apólices · cerca de R$ 105.400 | 210 apólices · R$ 75.600 |
Exemplo hipotético: comissão bruta gerada pelas apólices de cada ano, supondo o mesmo prêmio e a mesma comissão na renovação, o que nem sempre acontece. Não é o valor recebido no ano: com prêmio parcelado, parte entra no ano seguinte, como no exemplo 1.
Com o mesmo esforço de venda, a diferença passa de R$ 12.960 no segundo ano para cerca de R$ 29.800 no terceiro. Quem perde metade das renovações passa o ano repondo carteira em vez de aumentar a renda.
A renovação também não fica garantida com quem fez a venda. Pela Lei 15.040/2024, a Lei do Contrato de Seguro, em vigor desde dezembro de 2025, a renovação que não é automática, ou que muda a cobertura ou as condições financeiras a favor do segurado, pode ser intermediada por outro corretor escolhido por ele (art. 40, parágrafo único). O guia de controle de renovação de apólices mostra como organizar os vencimentos e com quanta antecedência começar.
O que sai da comissão antes de virar renda
A comissão bruta não é renda. Antes saem a parte do co-corretor nos negócios feitos em parceria, os repasses a parceiros de indicação e a produtores da equipe, os custos da operação (telefone, deslocamento, sistema, contador, divulgação) e os impostos, que dependem de como você trabalha:
- Corretor não pode ser MEI. A atividade não está entre as ocupações permitidas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018; os tipos de empresa possíveis estão em como abrir uma corretora de seguros.
- Corretora no Simples Nacional: a corretagem de seguros é tributada pelo Anexo III (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVII), sem depender do Fator R. Na primeira faixa, de receita bruta até R$ 180 mil em 12 meses, a alíquota nominal é de 6%, e o ISS está dentro do DAS. O sócio que retira pró-labore também contribui ao INSS sobre esse valor.
- Planos de saúde têm outro enquadramento. Na Solução de Consulta Cosit nº 233/2017, a Receita tratou a corretagem de planos de saúde como intermediação de negócios (art. 18, § 5º-I, VII), e não como corretagem de seguros. Desde 2018 essas atividades vão para o Anexo V, cuja primeira faixa tem alíquota nominal de 15,5%, ou para o Anexo III quando a folha de salários chega a 28% da receita bruta (§ 5º-J). Veja mais em comissão para corretores de planos de saúde.
- Autônomo pessoa física: paga Imposto de Renda, com retenção na fonte pela tabela progressiva quando a comissão é paga por uma empresa, como a seguradora (Lei 7.713/1988, art. 7º, II). Contribui ao INSS como contribuinte individual: em regra, a seguradora desconta 11% da comissão, respeitado o teto do salário de contribuição (Lei 8.212/1991, arts. 21 e 30, § 4º; Lei 10.666/2003, art. 4º). Também paga ISS ao município: a corretagem de seguros está no subitem 10.01 da lista da LC 116/2003, e a alíquota, de 2% a 5%, é definida por cada cidade, assim como a forma de cobrança para o autônomo.
A reforma tributária (LC 214/2025) também muda a tributação da intermediação de seguros nos próximos anos. Enquadramento e alíquota efetiva dependem da receita e do seu caso, então confirme tudo com um contador. As tabelas do Simples, as retenções na comissão e o que muda com a reforma estão em imposto de corretor de seguros.
Aplicando isso à carteira do exemplo 2 (valores hipotéticos):
| Linha | Valor no ano |
|---|---|
| Comissão bruta da carteira | R$ 47.500 |
| Parte do co-corretor nos negócios divididos | − R$ 3.000 |
| Repasses a parceiros de indicação | − R$ 1.500 |
| Imposto (exemplo: Simples, Anexo III, primeira faixa, 6% sobre R$ 44.500) | − R$ 2.670 |
| Custos da operação | − R$ 6.000 |
| Renda do corretor | R$ 34.330 (cerca de R$ 2.860 por mês) |
Neste exemplo, a seguradora paga a parte do co-corretor diretamente a ele, por isso ela não entra na receita da corretora; os repasses de indicação saem da receita já tributada. A conta não inclui o INSS sobre o pró-labore do sócio, que depende do valor retirado.
Neste exemplo, de cada R$ 100 de comissão, cerca de R$ 72 viram renda.
A renda que some no caminho
Além do que sai por decisão sua, há comissão que simplesmente não chega:
- Comissão paga a menos ou não paga. O repasse costuma vir agregado, em um único crédito para várias apólices. Sem comparar o esperado com o recebido, a diferença passa despercebida. O passo a passo está em conciliação de comissões de seguros.
- Repasse atrasado. O prazo está no acordo de comissionamento de cada seguradora, contado a partir de um evento, como o vencimento da parcela ou a emissão da nota fiscal. Veja quando a seguradora paga a comissão do corretor para saber em que data esperar cada repasse.
- Parcela que o segurado não paga. Se a comissão acompanha o prêmio, a parcela não paga leva junto a comissão dela e, se a apólice for cancelada, a das parcelas seguintes.
- Estorno. Quando a apólice é cancelada ou o prêmio é devolvido, o corretor devolve a comissão na proporção do valor devolvido ou não recebido pela seguradora (Resolução CNSP 278/2013, art. 1º). A Resolução CNSP 493/2026, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2027, revoga a 278/2013 e mantém a regra (art. 21, parágrafo único). Se o prêmio é alterado por erro de cálculo na proposta ou por ajuste negativo, o corretor restitui a diferença de corretagem (Lei 4.594/1964, art. 13, § 1º). A conta e a conferência de cada desconto estão em estorno de comissão de seguro.
Há também prazo: pela Lei 15.040/2024 (art. 126, I, "b"), a cobrança da remuneração do corretor prescreve em 1 ano, contado da ciência do fato gerador. Não deixe para conferir no fim do ano: o prazo é curto, e a contagem em cada caso, inclusive para contratos anteriores à lei, deve ser vista com um advogado.
Corretor CLT, autônomo ou dono de corretora
"Salário de corretor de seguros" e "renda de corretor de seguros" são coisas diferentes:
| Situação | De onde vem a renda | Aparece no Novo Caged? |
|---|---|---|
| Empregado com carteira assinada | Salário pago pelo empregador, nas condições do contrato | Sim, na ocupação informada pelo empregador (a de corretor de seguros é a CBO 3545-05) |
| Autônomo (pessoa física) | Comissões pagas pelas seguradoras | Não |
| Dono de corretora (pessoa jurídica) | Comissões da empresa, menos repasses, impostos e custos; o sócio retira pró-labore e lucros | Não (só os empregados que ele contrata) |
O Novo Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego, gera estatísticas do emprego formal a partir do eSocial, do Caged e do Empregador Web: registra o salário de quem é contratado com carteira, não a comissão do autônomo. O dado oficial por ocupação fica em painéis interativos e microdados, e boa parte dos valores de "salário de corretor" que circulam na internet vem de sites que processam esses dados com metodologia própria. Como não conseguimos conferir um número na fonte oficial, e ele mediria outra coisa, preferimos não citar.
Uma regra vale para todos: pela LC 213/2025, o corretor e seus prepostos não podem ter emprego público nem vínculo empregatício ou cargo de administração em seguradoras, cooperativas de seguros ou administradoras de proteção patrimonial mutualista. Quem trabalha como corretor com carteira assinada é empregado de outro tipo de empresa, como uma corretora. Se você ainda vai tirar o registro, o passo a passo do exame, da Susep e dos custos está em como ser corretor de seguros.
Como acompanhar a sua renda real todo mês
A conta só fica útil feita com os seus números, todo mês. Cinco perguntas cobrem o essencial:
- Quanto de comissão era esperado neste mês, e quanto entrou?
- Quais comissões passaram da data e não chegaram? É a sua lista de cobrança.
- Quanto está previsto para os próximos meses, que não é o saldo no banco?
- Quais apólices vencem nas próximas semanas? É a renda do ano que vem.
- Como a carteira se divide por ramo e por seguradora? É isso que define o percentual médio.
No Insurance OS, cada parcela registrada na apólice gera a comissão esperada, pelo percentual de comissão da apólice; na importação por CSV, as parcelas que ainda vão vencer e as comissões correspondentes são geradas a partir do prêmio. A tela Comissões mostra o que está em aberto, o que venceu e o que foi recebido no mês, com filtro por seguradora. Em Caixa e lançamentos, a comissão prevista fica no Projetado e passa ao Realizado, com o valor que de fato entrou, quando você registra o recebimento; despesas e repasses de indicação ficam no mesmo caixa. O painel mostra a carteira por ramo e as seguradoras com mais apólices no período, a Produção por pessoa mostra a comissão esperada e a remuneração prevista de cada produtor, e os alertas de renovação avisam de 1 a 180 dias antes do vencimento, com resumo diário por e-mail.
Conclusão
Não existe um número único para quanto ganha um corretor de seguros. A renda sai da carteira: prêmio anual vezes percentual médio de comissão, recebido parcela a parcela, menos o que vai para co-corretores, parceiros, impostos e custos. O que mais pesa ao longo dos anos é a renovação, e o que mais escapa sem ninguém notar é a comissão que não chega. Se quiser fazer essa conta com a sua carteira em vez de um exemplo, teste o Insurance OS por 21 dias, sem cartão: cadastre algumas apólices com as parcelas ou importe a carteira por CSV e veja as comissões previstas para os próximos meses. Ao registrar cada recebimento, você passa a acompanhar o que entrou e o que atrasou.
Fontes
- Lei 4.594/1964, que regula a profissão de corretor de seguros. O cabeçalho do texto no Planalto ainda mostra "Revogado pela MP 905/2019", mas essa MP foi revogada pela MP 955/2020 e não virou lei; a Lei 4.594 foi alterada depois pela Lei 14.430/2022 e pela LC 213/2025.
- Lei 15.040/2024, Lei do Contrato de Seguro
- Lei Complementar 123/2006, Simples Nacional
- Solução de Consulta Cosit nº 233/2017, Receita Federal
- Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI: ocupações permitidas ao MEI
- Lei Complementar 116/2003, ISS
- Lei 7.713/1988, Imposto de Renda na fonte (art. 7º)
- Lei 8.212/1991, contribuições à Previdência Social (arts. 21 e 30)
- Lei 10.666/2003, desconto da contribuição do contribuinte individual (art. 4º)
- Receita Federal: contribuições previdenciárias de pessoas físicas
- Lei Complementar 213/2025
- Lei Complementar 214/2025, reforma tributária
- Susep: Resolução CNSP 493/2026 sobre corretores de seguros
- Resolução CNSP 278/2013 e Resolução CNSP 493/2026, com texto consultado na LegisWeb
- Ministério do Trabalho e Emprego: o que é o Novo Caged
Informações verificadas em 23/09/2026.
Perguntas frequentes
Corretor de seguros tem salário fixo?
O corretor autônomo não tem salário: a renda vem das comissões que as seguradoras pagam sobre os prêmios das apólices que ele intermedia. Salário fixo só existe para quem é contratado com carteira assinada, por exemplo por uma corretora.
Quanto ganha um corretor de seguros iniciante?
Não existe um valor padrão: a renda é o prêmio anual da carteira multiplicado pelo percentual médio de comissão, menos co-corretagem, repasses, impostos e custos. No começo ela tende a ficar abaixo da comissão gerada pelas vendas, porque a carteira é pequena e, com o prêmio parcelado, a comissão entra aos poucos.
O corretor de seguros recebe comissão todo mês?
Em geral, recebe à medida que os segurados pagam o prêmio e a seguradora faz o repasse, no prazo previsto no acordo de comissionamento. Com prêmios parcelados e vendas espalhadas pelo ano, entra comissão quase todo mês, mas o valor muda de um mês para o outro.
Qual ramo de seguro paga mais comissão?
Não há tabela oficial de comissão por ramo: pela Lei 4.594/1964, as corretagens são as pactuadas para cada modalidade, e o percentual varia por seguradora, produto e negociação. Para a sua renda, pesa mais o percentual multiplicado pelo prêmio que cada ramo tem na carteira do que o percentual isolado.
Corretor de seguros paga imposto sobre a comissão?
Sim. O corretor não pode ser MEI; a corretora no Simples Nacional recolhe a corretagem de seguros pelo Anexo III, com o ISS dentro do DAS, e o autônomo pessoa física paga Imposto de Renda, INSS e o ISS do município, com IR e INSS em regra retidos na fonte pela seguradora. Alíquota e enquadramento dependem do caso, então confirme com um contador.