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Comissões

Comissão de corretor de seguros: como funciona e qual a porcentagem

12 min de leitura

A comissão de corretor de seguros é um percentual do prêmio que a seguradora paga ao corretor que intermediou o contrato. Não existe tabela oficial: o percentual é pactuado com a seguradora para cada produto, muda de um ramo para outro, e o valor da remuneração precisa ser informado ao cliente antes da contratação.

As faixas por ramo que circulam na internet não batem entre si e quase nunca dizem a fonte. Este guia fica só com o que dá para conferir na lei e nas normas da Susep, e mostra como descobrir o percentual que vale para a sua carteira. Se o que você procura é a conta, veja como calcular a comissão, com exemplos ou faça a sua na calculadora de comissão.

Como funciona a comissão do corretor de seguros

Três regras explicam quase tudo:

  • Quem paga é a seguradora. Ela remunera o corretor com o que arrecada de prêmio, então o custo da intermediação já está no preço do seguro. E o valor da comissão tem de ser informado ao cliente junto com o prêmio comercial, como você verá adiante.
  • Só recebe quem é habilitado e assinou a proposta. Pela Lei 4.594/1964, art. 13, as "corretagens pactuadas para cada modalidade de seguro" são pagas somente ao corretor habilitado que assinou a proposta, inclusive quando há ajuste de prêmio. A Lei do Contrato de Seguro (Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025) reforça que o corretor "fará jus à comissão de corretagem" (art. 40).
  • Em geral, a base é o prêmio líquido. É comum calcular a comissão sobre o prêmio sem IOF, mas não encontramos norma que fixe essa base: vale o acordo com cada seguradora. A diferença pesa, porque o IOF-Seguros tem alíquota de 7,38% nas "demais operações", que incluem auto e residencial, 2,38% nos seguros de assistência à saúde e 0,38% em vida e acidentes pessoais (Decreto 6.306/2007, arts. 21 e 22).

Qual a porcentagem de comissão por ramo

Não há fonte pública que diga quanto um corretor recebe em cada ramo. A lei fala em corretagem "pactuada", e cada seguradora define, produto a produto, o que admite. Por isso este guia não traz tabela por ramo: qualquer faixa seria uma média de contratos que não são os seus.

As faixas que circulam não batem porque:

  • não dizem de onde vêm: sem fonte, data e produto, não dá para saber se o número é antigo, de uma seguradora ou de várias;
  • misturam remunerações: comissão, agenciamento e remuneração do estipulante aparecem somados num percentual só;
  • usam bases diferentes: um percentual sobre o prêmio com IOF não se compara a outro sobre o prêmio líquido;
  • ignoram produto e seguradora: dentro do mesmo ramo, cada produto e cada acordo têm o seu percentual.

O número de mercado que é público é outro. No SES, o sistema de estatísticas da Susep, as seguradoras informam por ramo e por mês a sua despesa comercial: o total gasto com a venda, somado em todos os canais. Ele não mostra quanto coube a cada corretor nem sobre qual base, então serve para análise de mercado, não para dizer quanto você deveria receber.

Onde aparece um percentualO que ele éDiz qual é a sua comissão?
Listas de faixas em sitesIntervalos por ramo, em geral sem fonte nem dataNão
SES da SusepDespesa comercial das seguradoras, somada por ramoNão
Acordo de comissionamentoO que foi pactuado com aquela seguradoraSim
Cálculo e proposta do contratoO percentual aplicado àquele negócioSim
Informação ao cliente (Res. CNSP 382/2020)O valor da sua remuneração naquele contratoSim
Extrato de comissões da seguradoraO que foi pago de fatoServe para conferir

Comissão, agenciamento, pró-labore, co-corretagem e repasse

São cinco nomes para coisas diferentes, e misturá-los explica boa parte dos percentuais que não fecham. Esses e outros termos do dia a dia, como prêmio comercial, carregamento e endosso, estão no glossário de seguros.

TermoO que éQuem pagaBase de cálculo
Comissão de corretagemRemuneração do corretor habilitado que assinou a proposta, no percentual pactuado (Lei 4.594/1964, art. 13)SeguradoraEm geral, o prêmio líquido; confira no acordo
AgenciamentoRemuneração adicional pela captação do contrato, que costuma aparecer em planos de saúde e seguros de pessoas; não encontramos norma que fixe valor ou formaSeguradora ou operadora, se o contrato previrA do contrato: percentual, valor fixo ou parcelas específicas
Pró-laboreNome usado no mercado para a remuneração do estipulante de apólice coletiva; não é comissão de corretagemSeguradora, como parte do carregamento do prêmio comercial (Res. CNSP 434/2021, art. 11)Percentual ou valor, que deve constar do certificado individual e da proposta de adesão
Co-corretagemDivisão da comissão de um mesmo contrato entre corretores que atuaram juntosSeguradora, a cada corretor que assinou a proposta, ou o corretor emissor, que repassa a parte do parceiroA comissão total, não o prêmio
RepasseA comissão é paga a outra corretora, a que emitiu o negócio (como acontece com quem vende por uma assessoria), e chega a você depois da parte dela e das retenções de tributos, quando houverCorretora emissora, conforme o acordo entre vocêsA comissão recebida pela emissora

Em planos de saúde, o mercado costuma combinar agenciamento com uma comissão recorrente, o vitalício, em contratos com a operadora ou a administradora de benefícios. O guia de comissão para corretores de planos de saúde trata desse caso. Como dividir a comissão com outro corretor, e o que pôr no acordo, está em co-corretagem de seguros.

Por que a porcentagem muda

  • Ramo e produto. A lei fala em corretagem pactuada "para cada modalidade de seguro". Dois produtos do mesmo ramo podem pagar percentuais diferentes.
  • Seguradora. Cada acordo de comissionamento é um contrato próprio; o que uma paga não indica o que a outra paga.
  • Negociação. O percentual é pactuado dentro do que cada produto admite. Quando o cálculo deixa você escolher a comissão, confira o efeito no prêmio do cliente antes de fechar.
  • Renovação. O percentual da renovação pode ser diferente do primeiro ano. E ela só gera comissão se você intermediar: pela Lei 15.040/2024 (art. 40, parágrafo único), a renovação que não é automática, ou que melhora cobertura ou condições financeiras para o segurado, pode ser intermediada por outro corretor, de livre escolha do segurado ou do estipulante. O controle de renovação de apólices mostra como chegar antes do vencimento.

O corretor precisa informar a comissão ao cliente?

Sim. A Resolução CNSP 382/2020, em vigor desde 1º de julho de 2020, diz no art. 4º, § 1º, IV, que antes da contratação de seguro, capitalização ou previdência complementar aberta o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente "o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado".

Na prática:

  • É o valor, não só o percentual. A norma fala em montante, acompanhado do prêmio comercial.
  • O formato é livre. A norma não diz como informar. A Fenacor, em nota técnica, orienta que o próprio corretor faça isso, sem deixar a tarefa com as seguradoras. É orientação de entidade de classe, não norma.
  • Planos de saúde seguem outras regras. A 382 trata de seguros, capitalização e previdência aberta, não de planos regulados pela ANS.

Uma redação possível, a adaptar com seu jurídico:

Neste contrato, minha remuneração pela intermediação é de R$ valor, sobre um prêmio comercial de R$ valor.

O trecho foi conferido no texto publicado pela Susep; não localizamos alteração do inciso IV até 23/09/2026. O projeto que pretende sustar esse inciso (PDL 379/2020) foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara em 2021 e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça, sem movimentação desde novembro de 2021; ele não foi arquivado. Segundo a imprensa do setor, em janeiro de 2025 a diretoria da Susep aprovou uma proposta de alteração da 382 e decidiu submetê-la ao CNSP; a notícia não detalha quais dispositivos mudariam. A Resolução CNSP 493/2026 não revoga a 382.

Quando a comissão cai na conta

A comissão acompanha o pagamento do prêmio, não a emissão da apólice. Se o cliente parcelou em seis vezes, em geral ela chega em seis partes, cada uma depois do pagamento da parcela correspondente. A data de cada repasse sai do acordo com a seguradora; o passo a passo, com modelo de cobrança, está em quando a seguradora paga a comissão do corretor.

Quando a comissão pode ser devolvida

  • Cancelamento ou devolução de prêmio. O corretor restitui a comissão recebida na proporção do valor que a seguradora deixou de receber ou devolveu (Resolução CNSP 278/2013, art. 1º). A Resolução CNSP 493/2026, que consolida as regras dos corretores a partir de janeiro de 2027, mantém a regra no art. 21, inclusive para o cancelamento por liquidação extrajudicial da seguradora.
  • Ajuste de prêmio. Se o prêmio muda por erro de cálculo na proposta ou por ajuste negativo, o corretor restitui a diferença de corretagem (Lei 4.594/1964, art. 13, § 1º). Se o ajuste aumenta o prêmio, a corretagem também é devida (caput do mesmo artigo).
  • O que não pode ser cobrado. A mesma lei proíbe atribuir ao corretor custo administrativo da seguradora decorrente de propostas, mesmo as não efetivadas (art. 13, § 3º).

Prazo e forma do estorno ficam no acordo com cada seguradora; a conta e a conferência de cada desconto estão no guia de estorno de comissão de seguro. Isto é um resumo das normas, não orientação jurídica: diante de um desconto que você não reconhece, peça o demonstrativo à seguradora e, se for preciso, consulte um advogado.

Um exemplo completo em números

Valores hipotéticos, os mesmos do guia de cálculo, agora num ramo com IOF de 7,38%:

ItemContaValor
Prêmio líquidoR$ 2.400,00
IOF (7,38%)R$ 2.400 × 7,38%R$ 177,12
Prêmio total pago pelo clienteR$ 2.400 + R$ 177,12R$ 2.577,12
Comissão (18%)R$ 2.400 × 18%R$ 432,00
Agenciamento (4%)R$ 2.400 × 4%R$ 96,00
Remuneração totalR$ 432 + R$ 96R$ 528,00
Parte de cada corretor (co-corretagem 50/50)R$ 528 ÷ 2R$ 264,00
Por parcela, para cada corretor (6 parcelas)R$ 264 ÷ 6R$ 44,00
  • A base importa. Os 18% sobre o prêmio total dariam R$ 463,88: R$ 31,88 a mais do que a seguradora vai pagar se o acordo usa o prêmio líquido.
  • A devolução é proporcional. Se a apólice fosse paga à vista e cancelada com devolução de metade do prêmio, a restituição seria de metade da comissão: R$ 216 dos R$ 432, ou R$ 108 por corretor. O destino do agenciamento depende do contrato.

Como descobrir e acompanhar a sua porcentagem real

  1. Leia o acordo de comissionamento de cada seguradora: percentual por produto, base de cálculo (se entram custo de apólice e adicional de fracionamento) e prazo de repasse.
  2. Confira o cálculo de cada negócio. O percentual aplicado àquele contrato é o que vale.
  3. Registre o percentual por apólice, não por ramo. A média esconde justamente as diferenças que você precisa cobrar.
  4. Separe comissão, agenciamento, co-corretagem e repasse, seja qual for a ferramenta, porque cada um tem base e pagador próprios.
  5. Compare todo mês o esperado com o extrato e com o banco. O método está no guia de conciliação de comissões de seguros.

Não deixe a diferença acumular: pela Lei 15.040/2024, o prazo de prescrição para o corretor exigir a sua remuneração é de 1 ano, contado da ciência do fato gerador (art. 126, I, b).

No Insurance OS, o percentual fica na própria apólice, no campo % Comissão. Em Parcerias e comissão avançada, você escolhe o Modelo de Receita (Direta; Co-corretagem, com o % Comissão do Co-corretor; ou Repasse, com o % Repasse para parceiro, que é a parte que fica com a corretora emissora, e o % Impostos/Retenções) e a Estratégia de Comissão: Percentual, Fixo na 1ª parcela, Fixo por parcela ou Agenda personalizada.

Na estratégia Percentual, o sistema aplica o % sobre o valor de cada parcela cadastrada; o campo Prêmio Líquido não muda essa base, e na importação por CSV as parcelas são geradas a partir do Prêmio Total. Se o seu acordo usa o prêmio líquido, use Fixo por parcela ou Agenda personalizada com os valores do acordo; ao trocar a estratégia, as comissões ainda pendentes são recalculadas. O agenciamento não tem campo próprio: se o seu contrato o prevê, registre-o à parte em Financeiro → Comissões, na apólice, com Nova comissão.

A comissão esperada nasce junto com cada parcela, criada em Financeiro → Parcelas ou pela importação por CSV; informar só a quantidade de parcelas no cadastro manual não cria as parcelas. A data prevista parte do vencimento da parcela e dos dias médios de repasse que você configura no cadastro de cada seguradora. Depois, a conciliação compara essas previsões com o extrato OFX/QFX que você importa: correspondências claras podem ser conciliadas automaticamente, e as demais ficam para a sua revisão. Dúvidas sobre importação e conciliação estão na central de perguntas frequentes.

Conclusão

Não existe uma porcentagem que sirva para todo corretor. Existe a corretagem pactuada em cada acordo, calculada em geral sobre o prêmio líquido, informada ao cliente em valor antes da contratação, paga conforme o prêmio entra e devolvida na proporção do que a seguradora deixa de receber ou devolve. Quem registra o percentual por apólice e confere o repasse todo mês conhece o próprio número. Para ver como esse percentual vira renda ao longo do ano, com renovação, impostos e custos, veja quanto ganha um corretor de seguros; os tributos sobre a comissão, na pessoa física e no Simples Nacional, estão em imposto de corretor de seguros.

Se quiser fazer esse acompanhamento fora da planilha, teste o Insurance OS por 21 dias, sem cartão: cadastre algumas apólices com o percentual de cada uma, registre as parcelas (ou importe a carteira por CSV com o vencimento da primeira parcela) e importe o extrato OFX para ver a comissão esperada de cada parcela ao lado do que entrou na conta.

Fontes

Informações verificadas em 23/09/2026.

Perguntas frequentes

Qual é a porcentagem de comissão de um corretor de seguros?

Não existe percentual oficial. A comissão é a corretagem pactuada com a seguradora para cada modalidade de seguro (Lei 4.594/1964, art. 13), por isso muda conforme o ramo, a seguradora e o produto. O percentual que vale para você está no acordo de comissionamento e no cálculo de cada contrato.

Quem paga a comissão do corretor: o cliente ou a seguradora?

Quem paga é a seguradora, com o que arrecada de prêmio, então o custo da intermediação já está no preço do seguro. E a Resolução CNSP 382/2020 exige que o corretor informe ao cliente o valor da sua remuneração junto com o prêmio comercial, antes da contratação.

O corretor é obrigado a informar a comissão ao cliente?

Sim, em seguros, capitalização e previdência complementar aberta. Pela Resolução CNSP 382/2020 (art. 4º, § 1º, IV), o corretor deve disponibilizar formalmente, antes da contratação, o montante da sua remuneração pela intermediação, acompanhado do prêmio comercial. A norma não define o formato.

A comissão é calculada sobre o prêmio com ou sem IOF?

Em geral, sobre o prêmio líquido, sem IOF, mas não há norma que fixe essa base: vale o acordo de comissionamento com cada seguradora. Se o acordo usa o líquido e você calcula sobre o total, a comissão esperada fica acima do que vai ser pago.

O corretor recebe comissão quando a apólice é renovada?

Recebe se intermediar a renovação, pelo percentual pactuado para aquele contrato, que pode ser diferente do primeiro ano. Pela Lei 15.040/2024 (art. 40, parágrafo único), a renovação que não é automática, ou que traz cobertura ou condição financeira mais favorável, pode ser intermediada por outro corretor, de livre escolha do segurado ou do estipulante.

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