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Carreira

Como abrir uma corretora de seguros: CNPJ, CNAE, SUSEP e Simples Nacional

10 min de leitura

Para abrir uma corretora de seguros, você constitui uma empresa com o CNAE 6622-3/00 e "Corretor(a) de Seguros" ou "Corretagem de Seguros" no nome, nomeia como diretor ou administrador técnico um corretor registrado na Susep e, com o CNPJ pronto, cadastra a empresa no sistema da Susep, sem custo. A corretora não pode ser MEI, mas pode optar pelo Simples Nacional, em que a corretagem de seguros é tributada pelo Anexo III, com alíquota nominal de 6% na primeira faixa. Com a reforma tributária, a opção pelo Simples para 2027 é feita de 1º a 30/09/2026, e não mais em janeiro. Empresa nova tem regra própria, explicada adiante.

Este guia continua o de como ser corretor de seguros e usa só fontes oficiais. Três pontos costumam gerar confusão: o registro hoje é feito na Susep, e não numa entidade autorreguladora; a corretagem de seguros não está entre as ocupações permitidas ao MEI; e a opção pelo Simples Nacional passou de janeiro para setembro.

Em resumo (verificado em 24/09/2026)

  1. Escolha o tipo de empresa e o responsável técnico.
  2. Registre a empresa com o CNAE 6622-3/00 e com o nome e o objeto que a Susep exige.
  3. Cadastre a corretora na Susep, de graça.
  4. Escolha o regime tributário com o contador. A opção pelo Simples para 2027 vai até 30/09/2026.
  5. Organize propostas, comissões e carteira desde o primeiro cliente.

Pessoa física ou corretora com CNPJ

Abrir empresa não é obrigatório: o corretor registrado como pessoa física já pode intermediar seguros nos produtos em que é habilitado.

Corretor pessoa físicaCorretora (pessoa jurídica)
Registro na SusepNo CPF do corretorNo CNPJ, depois do cadastro do responsável técnico como pessoa física
SóciosNão temPermitidos. Quem precisa ser corretor registrado é o diretor ou administrador técnico
Produtos que pode intermediarOs da habilitação do corretorOs da habilitação do responsável técnico
Impostos sobre a comissãoIR, INSS e ISS municipalOs do regime da empresa, como o Simples Nacional
Prepostos (a partir de 2027)No máximo 10A norma não fixa esse limite para a pessoa jurídica

Na prática, a decisão é tributária e de custo fixo: compare com um contador o imposto nos dois formatos, somando o custo de manter o CNPJ. Os tributos de cada formato, com as retenções na comissão, estão em imposto de corretor de seguros, e a conta da renda da carteira, em quanto ganha um corretor de seguros.

Passo 1: tipo de empresa, nome e responsável técnico

Segundo a Susep, a corretora pode adotar qualquer tipo jurídico permitido em lei. Os mais comuns são a sociedade limitada, inclusive unipessoal, e a sociedade anônima. O empresário individual também pode, se o titular for o próprio corretor. MEI, não: a corretagem de seguros não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

Antes de registrar o contrato social, confira o que a Susep exige:

  • Nome empresarial com "Corretor(a) de Seguros" ou "Corretagem de Seguros".
  • Objeto social com a corretagem de seguros como atividade principal ou secundária. Outras atividades podem constar, desde que não conflitem com a corretagem, como as exclusivas de seguradoras.
  • Diretor ou administrador técnico nomeado no contrato ou estatuto social, que seja corretor registrado na Susep.

O responsável técnico define o que a empresa pode vender: a corretora só intermedia os produtos em que ele é habilitado. Se ele deixar a empresa sem outro responsável técnico cadastrado, o registro da corretora fica suspenso até um novo corretor assumir.

Sócios e diretores também têm impedimentos. Pelo art. 125 do Decreto-Lei 73/1966, na redação da LC 213/2025, eles não podem ter emprego público nem ser empregados ou administradores de seguradora, cooperativa de seguros, administradora de proteção patrimonial mutualista ou associação ligada a esses grupos.

Passo 2: CNPJ com o CNAE 6622-3/00

Na classificação do IBGE, a subclasse 6622-3/00 é "Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde", e a Susep exige esse código no CNPJ. O registro do contrato social, a inscrição no CNPJ e a inscrição municipal seguem o fluxo do seu estado e da sua prefeitura, com taxas que variam. A corretagem de seguros paga ISS municipal (subitem 10.01 da lista da LC 116/2003).

Passo 3: registro da corretora na SUSEP

O cadastro é on-line, no Sistema de Cadastro de Corretores, com login gov.br. Nas perguntas frequentes, a Susep pede conta nível ouro.

  1. Cadastre o responsável técnico como pessoa física, se ele ainda não tiver registro.
  2. Entre como corretor e cadastre a empresa: dados cadastrais, contrato social ou ato constitutivo em PDF, produtos da habilitação do responsável técnico e as declarações dele.
  3. Cadastre os sócios e o capital social. Sempre que eles mudarem, o responsável técnico atualiza o cadastro.
  4. Cadastre só a matriz. Filiais não são registradas na Susep.

O cadastro e as atualizações são gratuitos. Hoje, o registro é feito na própria Susep. A Resolução CNSP 493/2026 prevê o registro também por entidade autorreguladora, que precisa de autorização prévia da Susep para funcionar (arts. 5º, 31 e 36), mas essa norma só entra em vigor em janeiro de 2027.

Simples Nacional e impostos da corretora

A corretagem de seguros está no art. 18, § 5º-B, XVII, da LC 123/2006 e, por isso, é tributada diretamente pelo Anexo III, sem depender do Fator R. Até R$ 180 mil de receita bruta em 12 meses, a alíquota nominal é de 6%, com o ISS dentro do DAS. Acima disso, a alíquota efetiva desconta a parcela a deduzir da faixa (art. 18, § 1º-A). Exemplo hipotético: com R$ 240 mil de receita bruta em 12 meses, a corretora fica na 2ª faixa (11,2%, com R$ 9.360 a deduzir), e a conta dá (240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000 = 7,3%.

Dois cuidados:

  • Planos de saúde e de previdência têm outro enquadramento. Estão no mesmo CNAE, mas a Receita Federal os tratou como intermediação de negócios (Solução de Consulta Cosit 233/2017; LC 123/2006, art. 18, § 5º-I). Hoje, essa receita vai para o Anexo V, ou para o Anexo III quando a folha de salários chega a 28% da receita bruta (§ 5º-J).
  • Prazo de opção. Com a reforma tributária, a opção pelo Simples passou a ser feita em setembro, até o último dia útil, para valer a partir de janeiro do ano seguinte (LC 123, art. 16, § 2º, na redação da LC 214/2025). Para 2027, o prazo vai de 1º a 30/09/2026, conforme a Resolução CGSN 186/2026. Empresa nova pode optar com efeitos desde o início das atividades, no prazo e nas condições do Comitê Gestor (art. 16, § 3º). Quem obtiver o CNPJ entre 1º/10 e 31/12/2026 tem regra específica: a opção feita na abertura vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. Combine o prazo com o contador já na abertura.

CBS e IBS a partir de 2027

A partir de janeiro de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins (Emenda Constitucional 132/2023) e, com o IBS, passa a constar entre os tributos do Simples Nacional (LC 123, art. 13, na redação da LC 214/2025). O optante pode manter a CBS e o IBS na guia única, o DAS, no chamado Simples "puro", que é o que vale se a empresa não fizer nenhuma escolha. Ou pode recolhê-los pelo regime regular, fora do DAS, no Simples "híbrido".

Essa escolha é semestral e feita em setembro e em março (art. 13, §§ 9º e 10, na redação da LC 227/2026). A de setembro de 2026, na mesma janela da opção pelo Simples, vale de janeiro a junho de 2027; a de março de 2027 vale para o segundo semestre. Segundo a Receita Federal, as opções feitas em setembro podem ser canceladas até 30/11/2026. Empresa em início de atividade também pode escolher o regime regular desde a abertura, nas condições do Comitê Gestor (art. 13, § 11). O efeito na conta da corretora depende do caso, então avalie com o contador antes de escolher.

Quanto custa abrir uma corretora de seguros

A Susep não cobra pelo registro nem exige capital mínimo. O resto depende do estado, do município e das suas escolhas:

ItemCusto
Registro na Susep, inclusive atualizaçõesGratuito
Habilitação do responsável técnico, se ele ainda não tiverNa FGV, edição 2026.2: de R$ 550 a R$ 2.200, conforme as áreas. A ENS tem preços próprios
Registro da empresa e inscrição no CNPJVaria por estado
Inscrição municipal, alvará e taxasVaria por município
Contador, na abertura e na rotinaDepende do contrato
Certificado digital, quando exigidoDepende do tipo e do fornecedor
Sistema de gestãoDepende do fornecedor e do plano

Depois vêm os custos recorrentes: o imposto do regime escolhido, o INSS sobre o pró-labore dos sócios que fizerem retirada e o contador.

O que muda em janeiro de 2027

A Resolução CNSP 493/2026, publicada no DOU em 21/07/2026, entra em vigor 180 dias depois, em janeiro de 2027 (art. 70). Até lá, valem as regras atuais. Nos impostos, 2027 também traz a CBS e o IBS, tratados na seção sobre o Simples Nacional. Para quem abre uma corretora, os pontos principais da nova norma são:

  • Registro único, concedido pela Susep ou por entidade autorreguladora autorizada pela Susep, e válido em todo o país. Filiais ficam vinculadas ao registro da matriz, sem registro separado (arts. 5º e 31).
  • Responsável técnico com registro regular e ativo e habilitação no segmento da empresa: diretor técnico estatutário na sociedade anônima, administrador técnico na limitada (art. 7º, III).
  • Nome e marca: a denominação social deve evidenciar a corretagem de seguros, sem sigla ou denominação de órgãos públicos ou organismos internacionais, nas regras do DREI, e a marca deve seguir as regras do INPI (art. 7º, IV e V).
  • Sócios, diretores e administradores precisam cumprir as condições do art. 8º, como reputação ilibada e ausência de certas condenações. Quem deixar de cumpri-las precisa ser substituído no prazo da Susep, sob pena de suspensão cadastral (art. 9º, parágrafo único).
  • Prepostos: no máximo dez por corretor pessoa física (art. 23, parágrafo único).

Desde o primeiro dia: obrigações e ferramentas

Com o CNPJ e o registro prontos, quatro rotinas valem desde o primeiro cliente:

  1. Guarde o registro das propostas enviadas às seguradoras, com o necessário para esclarecer cada negócio. A Lei 4.594/1964 aceita a forma digitalizada (art. 14).
  2. Informe a sua remuneração ao cliente. Pela Resolução CNSP 382/2020 (art. 4º, § 1º), antes da contratação, o intermediário informa formalmente a remuneração junto com o prêmio e se tem exclusividade com alguma seguradora (ou com quais trabalha), entre outros pontos.
  3. Siga as regras de prevenção à lavagem de dinheiro. Corretoras de seguros são pessoas obrigadas pela Lei 9.613/1998 (art. 9º, parágrafo único, II), e a Susep, com base na Circular Susep 612/2020, destaca para elas a habilitação e o uso do Siscoaf, a comunicação de propostas e operações atípicas ou suspeitas, inclusive a de não ocorrência, e o congelamento de bens.
  4. Leia o acordo de comissionamento de cada seguradora. Não existe tabela oficial: a comissão é pactuada com cada uma, como mostra o guia de comissão de corretor de seguros.

Defina também como vai controlar a carteira antes que ela cresça: clientes com CPF ou CNPJ como chave, apólices com vigência e documentos, parcelas e comissão esperada. O checklist de sistema para corretora de seguros ajuda a comparar as opções.

Para começar com um sistema, o Insurance OS reúne clientes, apólices, renovações e comissões. Você cadastra apólices à mão, importa planilhas por CSV ou envia PDFs para leitura com IA e revisa os dados antes de salvar. Também anexa proposta e apólice ao cadastro, recebe avisos de vencimento, acompanha a comissão esperada de cada parcela e concilia extratos OFX/QFX. O teste dura 21 dias, não pede cartão e inclui créditos de leitura de PDF, em quantidade que varia conforme o plano.

Fontes

Informações verificadas em 24/09/2026.

Perguntas frequentes

Corretora de seguros pode ser MEI?

Não. A corretagem de seguros não está entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A corretora pode ser, por exemplo, uma sociedade limitada, inclusive unipessoal, uma sociedade anônima ou um empresário individual, e pode optar pelo Simples Nacional, em que a corretagem de seguros é tributada pelo Anexo III.

Qual é o CNAE da corretora de seguros?

É o 6622-3/00, Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde, da classificação do IBGE. A Susep exige esse código no CNPJ para registrar a empresa como corretora.

Preciso ser corretor habilitado para abrir uma corretora de seguros?

A empresa precisa ter, no contrato ou estatuto social, um diretor ou administrador técnico que seja corretor registrado na Susep, e só pode intermediar os produtos em que ele está habilitado. Para os demais sócios, as normas listam impedimentos, como ter emprego público ou vínculo com seguradora, e não a habilitação. No empresário individual, o titular precisa ser o próprio corretor.

Quanto custa registrar a corretora na SUSEP?

Nada. A Susep informa que o cadastro e a atualização cadastral de corretores, pessoa física ou jurídica, são gratuitos, e que não há exigência de capital mínimo para corretoras. Os custos ficam fora da Susep: habilitação do responsável técnico, registro da empresa, taxas municipais, contador e ferramentas de trabalho.

Preciso registrar as filiais da corretora na SUSEP?

Não. Segundo a Susep, somente a matriz é cadastrada. A Resolução CNSP 493/2026, que entra em vigor em janeiro de 2027, mantém essa lógica: proíbe o registro separado de filiais, que ficam vinculadas ao registro único da matriz.

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