Para fazer a consulta de um corretor na Susep, abra a pesquisa de corretores, busque pelo CPF, pelo CNPJ ou pelo nome e veja a situação do registro: segundo a Susep, só podem operar no mercado corretores com cadastro ativo. A consulta é gratuita e aberta a qualquer pessoa, e o resultado permite emitir uma certidão que depois pode ser validada pelo código.
O guia serve a quem quer conferir um corretor e ao corretor que quer mostrar o próprio registro, e usa só páginas oficiais da Susep, do gov.br e a legislação. Termos do dia a dia estão no glossário de seguros.
Onde consultar o registro de um corretor
A Susep separa os canais por tarefa, e todos são gratuitos.
| Para quê | Canal oficial |
|---|---|
| Pesquisar corretor pessoa física ou corretora e ver a situação | Pesquisa de corretores |
| Emitir certidão buscando pelo nome ou pelo Código SUSEP | Emissão de certidão de corretores |
| Conferir se uma certidão recebida é autêntica | Confirmação de certidão |
| Mostrar o próprio registro pelo celular (uso do corretor) | Aplicativo Corretores SUSEP, para Android e iOS |
| Conferir a seguradora, e não o corretor | Consultar entidades licenciadas pela Susep |
A consulta de entidades licenciadas não inclui corretores de seguros.
Passo a passo da consulta
- Abra a pesquisa de corretores, que o gov.br chama de Consultar Corretores Susep.
- Escolha o tipo de pessoa: pessoa natural, para o corretor autônomo, ou pessoa jurídica, para a corretora.
- Informe o CPF ou o CNPJ, mais precisos que o nome. Sem eles, busque pelo nome, com 5 caracteres ou mais, o mínimo indicado pela mensagem de validação desse campo. Produto e situação do registro também funcionam como filtros.
- Clique em Pesquisar e leia o resultado. Na versão consultada em 24/09/2026, a tabela traz nome, número de corretor, CPF ou CNPJ, situação e produtos.
- Emita a certidão se precisar de comprovante. Segundo o gov.br, depois da pesquisa é possível gerar a certidão do corretor com o status do registro perante a Susep. Na página de certidões, a busca aceita parte do nome ou do Código SUSEP, com pelo menos 3 caracteres.
Dois cuidados na leitura. A própria página avisa que "o número de corretor só é exibido para corretores que realizaram o cadastramento nesse sistema". Número em branco, sozinho, não responde se o corretor pode operar: quem responde é a coluna de situação. E confira se o produto que você vai contratar aparece entre os do corretor, porque a lei exige habilitação "para a atividade e a modalidade de seguro em que irá atuar" (Lei 4.594/1964, art. 3º, e).
O que significa cada situação
| Situação | O que significa | O que fazer |
|---|---|---|
| Ativo | O corretor pode operar. Segundo o serviço oficial, só corretores com cadastro ativo podem operar no mercado. | Confira se nome, CPF ou CNPJ e produtos batem com quem está atendendo você. |
| Suspenso | O corretor não pode intermediar seguros enquanto durar a suspensão. Ela pode ser pedida pelo próprio corretor, que depois reativa o registro, ou aplicada como sanção (Lei 4.594/1964, art. 21). | Cliente: não assine a proposta até o registro voltar a ativo. Corretor: veja a seção sobre registro que não aparece. |
| Cancelado | O registro foi encerrado, e o cancelamento é feito pela Susep. Ela orienta cancelar só quem não vai mais intermediar seguros; para uma pausa, o caminho é a suspensão. | Não contrate por meio desse registro. |
A situação pesa no bolso. Pela Lei 4.594/1964, a seguradora só recebe proposta por meio de corretor habilitado ou diretamente do proponente ou de seu representante legítimo (art. 18), e só o corretor habilitado que assinou a proposta recebe a corretagem (art. 13). As sanções previstas vão de advertência e multa até suspensão e cancelamento do registro (art. 21).
A Resolução CNSP 493/2026, em vigor a partir de janeiro de 2027, detalha:
- não são devidas comissões a corretor com registro suspenso ou cancelado (art. 21, I);
- a Susep pode suspender de ofício por cadastro desatualizado ou com pendências, requisitos não atendidos, falsidade em declarações ou documentos e sanção administrativa (art. 18);
- sem manifestação do corretor em 180 dias após suspensão por um dos três primeiros motivos, a Susep pode cancelar o registro; um novo registro, atendidos os requisitos, não exige nova habilitação (art. 20, I e § 1º).
Quem trabalha em parceria faz bem em consultar o outro corretor no início e na renovação do acordo, como mostramos em co-corretagem de seguros.
Como mostrar o seu registro ao cliente
A Susep responde a essa dúvida nas perguntas frequentes: ela envia a confirmação do registro diretamente às seguradoras; aos clientes, o corretor pode apresentar a carteira digital do aplicativo, e o próprio cliente pode buscar o corretor no site e emitir a certidão. Na prática, três camadas funcionam juntas:
- Carteira digital no aplicativo. O app Corretores SUSEP dá acesso ao registro e à carteira digital pelo celular, com a foto de rosto enviada no cadastro. Ao anunciar o sistema de registro, em 2022, a Susep apresentou também um cartão digital que compartilha por QR Code o seu nome, e-mail e telefone. O QR Code entrega contato, não a situação do registro.
- Certidão com código. Envie a certidão com a proposta e explique que o código no final dela pode ser validado na página de confirmação da Susep. Como a situação pode mudar, a consulta do dia vale mais que uma certidão antiga.
- Link para a consulta oficial. Na assinatura do e-mail, no site e no perfil de atendimento, ponha o nome como aparece no registro, o número de corretor e o link da pesquisa da Susep. Se você é pessoa física, prefira o nome e o número a divulgar o CPF.
Exemplo fictício de mensagem: "Sou corretora de seguros registrada na Susep. Você pode conferir meu registro em www2.susep.gov.br/safe/Corretores/pesquisa, buscando por Ana Exemplo. Segue a certidão; o código no final dela pode ser validado no site da Susep."
Por que isso gera confiança
O cliente não precisa acreditar na sua palavra: ele confere numa fonte oficial, sem custo. A Resolução CNSP 382/2020 pede que corretores e seguradoras atuem com transparência, promovendo o tratamento adequado do cliente e "o fortalecimento da confiança no sistema de seguros privados" (art. 3º). A norma não fala em exibir o registro, mas pede que, antes da contratação, o intermediário informe formalmente ao cliente, entre outros pontos, se tem contrato de exclusividade com alguma seguradora (art. 4º, § 1º). Sobre a comissão, o Decreto-Lei 73/1966, com a redação da Lei 14.430/2022, determina que ela seja informada ao segurado quando solicitada (art. 124). Entregar o registro junto com essas informações deixa tudo verificável desde o primeiro contato.
O que fazer se o registro não aparece
| Sintoma | O que fazer |
|---|---|
| A busca não traz ninguém | Refaça pelo CPF ou CNPJ, com o tipo de pessoa certo e sem filtro de produto ou de situação. O nome digitado pode não ser igual ao registrado. |
| Aprovado no exame, mas sem registro | A aprovação não é o registro. Conclua o cadastro no Sistema de Cadastro de Corretores, com conta gov.br nível ouro. O passo a passo está em como ser corretor de seguros. |
| O cadastro diz que o registro não foi encontrado | A Susep orienta pedir à ENS ou à FGV que enviem o seu certificado. Sem isso, o sistema não deixa o cadastro prosseguir. |
| Você aparece, a corretora não | A empresa tem cadastro próprio, feito depois do cadastro do responsável técnico como pessoa física. Veja como abrir uma corretora de seguros. |
| Suspenso a seu pedido | No seu perfil, use "gerenciar situação" e volte para ativo, como indicam as perguntas frequentes da Susep. |
| Suspenso sem você ter pedido | Revise o cadastro e as pendências: a Susep pede dados e documentos, seus e das empresas em que você é administrador técnico, sempre atualizados. Na dúvida, escreva à Susep. |
| Cancelado | Fale com a Susep antes de atender qualquer cliente. O caminho de volta depende do motivo do cancelamento. |
| Dados ou produtos errados | Atualize os dados cadastrais no sistema: mantê-los em dia é obrigação do corretor. Os produtos em que você pode operar dependem da sua certificação; se não baterem, escreva à Susep. |
Para dúvidas sobre o sistema, a Susep indica o manual e o e-mail corretores@susep.gov.br. Se você está conferindo um corretor e nada aparece, peça o CPF ou o CNPJ e refaça a busca; sem situação ativo, não assine a proposta.
Na corretora, conferir é o começo; o que evita retrabalho é guardar o que foi conferido. No Insurance OS, o cadastro de cada co-corretor (o cadastro aceita só corretoras pessoa jurídica) tem campo para o código SUSEP, ao lado do CNPJ, do contato, da comissão padrão e das observações, onde cabe a data da última consulta. A carteira fica num só lugar: clientes, apólices, renovações e comissões, com importação da planilha por CSV ou leitura dos PDFs das apólices com IA e revisão antes de salvar. O sistema não consulta a Susep por você: a verificação continua no serviço oficial. O teste dura 21 dias e não pede cartão, e os créditos de leitura de PDF variam conforme o plano.
Fontes
- gov.br: Consultar Corretores Susep
- Susep: pesquisa de corretores
- gov.br: Emitir Certidão Susep
- Susep: serviço de fornecimento de certidões
- Susep: emissão de certidão de corretores e confirmação de certidão
- Susep: perguntas frequentes sobre corretor de seguros, atualizada em 14/04/2026
- Susep: Informações ao Corretor
- Susep: baixar o aplicativo Corretores Susep
- Susep: notícia sobre o novo sistema de registro, com cartão digital e QR Code (20/12/2022)
- gov.br: Consultar entidades licenciadas pela Susep
- Lei 4.594/1964, texto compilado
- Decreto-Lei 73/1966, texto compilado
- Resolução CNSP 382/2020
- Resolução CNSP 493/2026 no Diário Oficial da União, publicada em 21/07/2026, com vigência 180 dias depois
Informações verificadas em 24/09/2026.
Perguntas frequentes
A consulta de corretor na Susep é paga?
Não. O serviço Consultar Corretores Susep é gratuito, tem atendimento imediato e pode ser usado por qualquer interessado, pessoa natural ou jurídica. A emissão de certidão de corretor também é gratuita.
Corretor com registro suspenso pode vender seguro?
Não. Segundo a Susep, enquanto o registro estiver suspenso o corretor não pode intermediar seguros, e as empresas em que ele é o único responsável técnico também ficam com o registro suspenso. A partir de janeiro de 2027, a Resolução CNSP 493/2026 diz ainda que não são devidas comissões a corretor com registro suspenso ou cancelado.
Como saber se uma certidão de corretor é verdadeira?
Na página de confirmação de certidões da Susep, digite o código que aparece no final da certidão. Se ele corresponder a uma certidão já emitida, o sistema devolve uma cópia dela, que você compara com o documento recebido.
Fui aprovado no exame. Por que não apareço na consulta?
Porque a aprovação não é o registro. Falta concluir o cadastro no Sistema de Cadastro de Corretores da Susep, com conta gov.br nível ouro. Se o sistema informar que o registro não foi encontrado, a Susep orienta pedir à ENS ou à FGV que enviem o seu certificado. Para outras dúvidas, o canal indicado pela Susep é corretores@susep.gov.br.